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Notícias | 2024-01-03

Novo Regulamento da União Europeia relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno

O novo regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (“FSR”) permite à Comissão investigar as contribuições financeiras que são concedidas direta ou indiretamente por países terceiro à União Europeia (“UE”) a empresas que exerçam uma atividade económica na UE e corrigir, se necessário, os efeitos da distorção provocada pelas mesmas contribuições. Em particular, este novo instrumento complementa as regras da União em matéria de auxílios estatais, destinadas a combater as distorções no mercado interno causadas por subvenções concedidas pelos Estados-Membros.

Com a aplicação deste regulamento:

  • As concentrações que preencham as condições cumulativas que estão previstas no FSR estão sujeitas à obrigação legal de notificação prévia à Comissão e estão sujeitas à obrigação de não implementação até decisão final de não oposição. A definição de “concentrações” inclui fusões, aquisições de controlo exclusivo ou conjunto e joint ventures de pleno exercício.
  • As notificações são feitas segundo um formulário específico, seguem um procedimento próprio e preferencialmente são realizadas por meios eletrónicos, devem ser precedidas de um requerimento de alocação da equipa da Comissão para o processo e dirigidas ao Registo das Subvenções Estrangeiras da Comissão.
  • A Comissão Europeia pode, através do procedimento de análise oficiosa, examinar subvenções estrangeiras que suspeite estarem a distorcer ou que sejam suscetíveis de poderem vir a distorcer o mercado interno e não tenham sido notificadas.

Saiba mais na Nota Informativa elaborada pelas equipas de Europeu e Concorrência e Corporate, Transacional e Private Equity da TELLES.

Novo Regulamento da União Europeia sobre Subvenções Estrangeiras

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