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Artigos | 2020-03-20

Nota Informativa | Vigência extraordinária do regime das férias judiciais, suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade e suspensão dos prazos nos processos urgentes

Em virtude da situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tornou-se essencial a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, nomeadamente com vista ao bom funcionamento da Justiça e dos Tribunais.
 
Por esse motivo, numa primeira fase, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a 13 de março, que veio regular situações pontuais de justo impedimento, justificação de faltas, adiamento de diligências processuais e procedimentais e a suspensão de prazos para a prática de atos em casos de encerramento de instalações onde deveriam tais atos ser praticados.
 
A equipa de Contencioso da TELLES preparou uma nota informativa sobre a aplicação destas medidas extraoridnárias. 
Vigência extraordinária do regime das férias judiciais, suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade e suspensão dos prazos nos processos urgentes

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