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Artigos | 2023-12-18

Nota informativa | Mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho

Foi publicado, no dia 15 de dezembro, o Decreto-lei n.º 115/2023, que vem permitir a mobilização, pelas empresas, das verbas do Fundo da Compensação do Trabalho.

Com esta alteração, as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho podem ser usadas pelas empresas para outros fins, tais como:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o Fundo de Compensação do Trabalho.

O acesso pelos empregadores ao saldo das contas globais será feito tendo em conta o seu valor em euros à data da constituição das mesmas, a partir de 1 de janeiro de 2024, e, impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro de 2026.

Saiba o que muda e em que circunstâncias pode ocorrer a mobilização das verbas, através da Nota Informativa preparada pela equipa de Trabalho e Segurança Social da TELLES, coordenada pelo sócio Gonçalo Pinto Ferreira.

 

Nota informativa | Mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho

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