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Entrou recentemente em vigor a Lei que vem criar o Regime de Grupos de IVA, o qual permite a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar pelos membros de um grupo de entidades ligadas entre si por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Este regime, que produz os seus efeitos nos períodos que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026, tem como principal objetivo simplificar as obrigações declarativas e de pagamento de IVA dos grupos empresariais, procurando, assim, eliminar custos e ineficiências resultantes da tributação das operações intra-grupo em sede de IVA.
Miguel Torres, sócio e coordenador da área de Fiscal da TELLES, juntamente com Ana M. Silva e Sara Pessoa Briote, associadas da mesma área, prepararam uma nota informativa, na qual analisam em detalhe os requisitos de adesão e as principais implicações do novo regime.
Leia a nota informativa completa abaixo.
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