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Notícias | 2025-06-04

Nota Informativa | Produtos e Serviços Mais Inclusivos com a nova legislação

A legislação relativa aos requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços tem como objetivo principal tornar determinados bens e serviços — expressamente indicados no diploma — mais acessíveis, de forma a responder adequadamente às necessidades específicas de pessoas com deficiência e de pessoas com limitações funcionais.

Este diploma entrou em vigor em 2022 e começará a produzir efeitos a partir de 28 de junho de 2025.

A equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES elaborou uma nota informativa sobre este diploma, na qual identifica os produtos e serviços que passarão a ter de cumprir os requisitos de acessibilidade, bem como as potenciais consequências do seu incumprimento. Entre os produtos e serviços abrangidos, destacam-se:

  • Serviços de comércio eletrónico;
  • Equipamentos informáticos para uso geral dos consumidores e sistemas operativos para esses equipamentos informáticos;
  • Terminais de autosserviço;
  • Elementos determinados de serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário, marítimo;
  • Alguns serviços bancários e financeiros destinados aos consumidores;
  • Serviços de comunicações eletrónicas; e
  • Livros eletrónicos e programas informáticos dedicados.

Aceda ao anexo para ler a nota informativa na íntegra.

Nota Informativa | Produtos e Serviços Mais Inclusivos com a nova legislação

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