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Notícias | 2025-08-19

Nota Informativa | Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica

Entra hoje em vigor o Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), alinhando o enquadramento nacional com a legislação europeia em vigor, nomeadamente com o Regulamento AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation).

No que respeita ao seu âmbito de aplicação, o novo regime passa a abranger, além do carregamento elétrico de veículos rodoviários pesados de mercadorias e passageiros, também as embarcações marítimas e fluviais.

A Equipa de Energia e Recursos Naturais preparou uma nota informativa onde destaca as principais alterações introduzidas pelo novo regime, entre as quais:

  • Introdução do pagamento ad hoc no carregamento elétrico;
  • Eliminação da obrigação de ligação à plataforma da Mobi.E;
  • Extinção da figura do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME);
  • Possibilidade de recurso à produção descentralizada e ao autoconsumo no carregamento elétrico;
  • Permissão para o carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid);

O novo regime que entra hoje em vigor, estabelece um prazo de 120 dias para a aprovação da regulamentação nele prevista, bem como um regime transitório de adaptação.

Consulte o anexo para conhecer em detalhe o Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

Nota Informativa | Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica

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