Download PDF
No passado dia 9 de dezembro foram publicadas alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e ao respetivo Decreto Regulamentar, com o objetivo de otimizar e simplificar os procedimentos aplicáveis às entidades contribuintes, nomeadamente nos momentos de admissão, cessação e alteração de vínculos laborais.
Estas alterações visam, sobretudo, reforçar a conformidade contributiva e prevenir práticas fraudulentas, através de uma maior automatização e digitalização dos processos.
A equipa de Trabalho e Segurança Social da TELLES preparou uma nova nota informativa que sistematiza as principais mudanças, entre as quais se destacam:
Regista-se ainda uma alteração ao regime sancionatório aplicável em casos de falta de declaração de remunerações ou de omissão das correções devidas.
O novo modelo entra em vigor a 1 de janeiro de 2026, prevendo-se um período transitório durante o próximo ano para adesão das entidades empregadoras, tornando-se obrigatória a sua aplicação a partir de 1 de janeiro de 2027.
Consulte o anexo para ler a nota informativa na íntegra.
Download PDF
Termos e Condições | Política de Privacidade | Política de Cookies | Definições de Cookies | Copyright © 2018 - 2026 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.