José Pedroso de Melo, Counsel da área de Fiscal da TELLES, esclarece ao Jornal i as diferenças na tributação dos prémios do Euromilhões entre os países europeus.
Segundo o advogado especialista em Direito Fiscal, a razão para estas discrepâncias fiscais está no facto de “com exceção do IVA, a generalidade dos impostos não se encontrar harmonizada a nível europeu”, o que permite a cada Estado-membro definir as suas próprias regras tributárias. Em Portugal, os prémios superiores a 5.000 euros estão sujeitos a uma taxa de 20% de imposto do selo — um valor consideravelmente mais elevado do que em outros países membros.
José Pedroso de Melo sublinha que “os impostos sobre os jogos de fortuna ou azar são um exemplo claro de regimes fiscais distintos entre Estados”, e que esta diversidade se estende a impostos como o de rendimento. Ainda assim, alerta que, no contexto do mercado interno europeu, se impõem limites “os Estados não podem estabelecer tributações discriminatórias entre cidadãos nacionais e cidadãos de outros Estados-membros, conforme estabelece o Tratado da União Europeia”.
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