Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, analisou, em declarações ao ECO, os potenciais efeitos da revogação de duas normas relativas ao regime de teletrabalho, prevista no anteprojeto da reforma da lei laboral.
O advogado, especializado em Direito do Trabalho, pronuncia-se, por um lado, sobre a possível revogação da norma relativa à recusa fundamentada por escrito pelo empregador, e por outro, sobre a proposta de eliminação da norma que permite ao trabalhador recusar o regime de teletrabalho sem necessidade de apresentar justificação.
Quanto à primeira norma, Gonçalo Pinto Ferreira considera que a «revogação desta norma não eliminará os especiais deveres do empregador, designadamente em matéria de não discriminação». «Considero que continuará a ser importante, também numa perspetiva de boa gestão de recursos humanos, que existam fundamentos objetivos que suportem a recusa do teletrabalho», acrescenta, embora reconheça que o processo de recusa por parte da empresa poderá tornar-se mais simples.
Sobre a segunda proposta de revogação, o advogado antecipa potenciais maiores tensões na recusa pelo trabalhador, pois “embora esta alteração não implique, necessariamente, a obrigação de o trabalhador fundamentar a sua recusa, é expectável que muitas empresas interpretem a mudança como um sinal de que devem exigir uma justificação para a não aceitação do regime de teletrabalho».
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