Conhecimento

Notícias

Notícias | 2025-11-20

Gonçalo Pinto Ferreira comenta o tema controverso das horas de formação previstas em contratos a tempo parcial

Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, partilhou com o ECO a sua opinião sobre a questão controversa das horas de formação devidas em contratos de trabalho a tempo parcial (“part-time”).

O anteprojeto de reforma da lei laboral foi aprovado em Conselho de Ministros em julho deste ano. Mais recentemente, o Governo apresentou uma nova proposta que clarifica que os trabalhadores em regime de “part-time” não têm direito às 40 horas de formação contínua previstas para contratos a tempo completo, devendo antes ser assegurado um número de horas proporcional ao período de trabalho.

O advogado da TELLES recorda que o Código do Trabalho, na sua redação atual, não contém qualquer norma específica relativa à formação contínua aplicável aos trabalhadores a tempo parcial. Por essa razão, considera ser uma «questão de prudência» aplicar-lhes o regime das 40 horas de formação anuais, uma vez que a lei não oferece uma «resposta inequívoca» quanto à aplicação do princípio da proporcionalidade.

Leia o artigo na íntegra aqui.

voltar a Tellex

Subscrever Tellex

Dados Pessoais

Áreas de Prática

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.