Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, partilhou com o ECO a sua opinião sobre a questão controversa das horas de formação devidas em contratos de trabalho a tempo parcial (“part-time”).
O anteprojeto de reforma da lei laboral foi aprovado em Conselho de Ministros em julho deste ano. Mais recentemente, o Governo apresentou uma nova proposta que clarifica que os trabalhadores em regime de “part-time” não têm direito às 40 horas de formação contínua previstas para contratos a tempo completo, devendo antes ser assegurado um número de horas proporcional ao período de trabalho.
O advogado da TELLES recorda que o Código do Trabalho, na sua redação atual, não contém qualquer norma específica relativa à formação contínua aplicável aos trabalhadores a tempo parcial. Por essa razão, considera ser uma «questão de prudência» aplicar-lhes o regime das 40 horas de formação anuais, uma vez que a lei não oferece uma «resposta inequívoca» quanto à aplicação do princípio da proporcionalidade.
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