Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, em declarações ao ECO, comenta a possibilidade de introdução da jornada contínua como modalidade horária no setor privado, no âmbito do anteprojeto de reforma da lei laboral.
A jornada contínua corresponde a um regime de horário de trabalho em que o colaborador desempenha funções de forma ininterrupta, sem o tradicional intervalo para refeição e descanso — exceto uma pausa máxima de 30 minutos —, podendo assim concluir o período laboral mais cedo. Atualmente, esta modalidade apenas pode ser implementada mediante negociação coletiva.
Gonçalo Pinto Ferreiro, especializado em Direito do Trabalho, sublinha que, no setor privado, «há já casos de prestação de trabalho durante seis horas seguidas, com uma pausa para refeição mais curta do que o tradicional».
A eventual introdução generalizada da jornada contínua no setor privado visa promover o bem-estar dos trabalhadores e reforçar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
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