Dalila Simões, associada da área de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES, em declarações à Rádio TSF, esclarece alguns aspetos sobre a recente proposta de alteração à legislação dinamarquesa que pretende, segundo o anunciado na comunicação social, conferir aos cidadãos um direito de autor sobre a sua própria imagem e voz para, através desse fundamento legal, poder solicitar a remoção de conteúdos digitais que imitam a voz ou imagem de uma pessoa real, produzidos por inteligência artificial, como forma de combate aos deepfakes.
A medida em discussão destaca-se por pretender reconhecer legalmente que a utilização não consentida da imagem ou voz de uma pessoa — mesmo quando manipulada por tecnologias avançadas de IA — constitui uma violação dos seus direitos de autor.
Em declarações, Dalila Simões esclarece que, ao invés do que parece que a proposta dinamarquesa pretende – enquadramento legal da questão sob o ponto de vista dos direitos de autor -, em Portugal esta questão é regulada pelo regime legal dos direitos pessoais previsto na Constituição da República Portuguesa (artº 26), dos direitos de personalidade previstos Código Civil (artº 79º direito à imagem), e noutros diplomas. Já os direitos de autor são normas que visam proteger as criações intelectuais das pessoas (por exemplo as obras literárias, musicais, etc).
A advogada da TELLES sublinha ainda os desafios práticos de aplicar um regime semelhante em Portugal pela própria natureza diferente que caracteriza os direitos pessoais e os direitos de autor, referindo ainda que “atualmente, em Portugal não podemos simplesmente exigir a uma plataforma como o Instagram que remova um vídeo gerado por IA com base em direitos de autor uma vez que a imagem e voz da pessoa visada constitui um direito de personalidade e não um direito de autor.”
Naturalmente que os países nórdicos, conhecidos pelo seu pragmatismo, provavelmente com este enquadramento legal da questão enquanto direitos de autor ou copyright visam obter uma solução prática e de rápida aplicação (designadamente através de notificação das plataformas para removerem tais conteúdos por constituírem violação de direitos de autor/copyright), rapidez essa que as mais das vezes não é compatível com a demora que implica o recurso às vias judiciais ou o recurso a outros fundamentos legais.
Esta é uma questão que está na ordem do dia até pelos danos que pode causar quer ao visado (pessoa cuja imagem e voz está a ser usada sem o seu consentimento), designadamente ao seu bom nome e reputação; quer ainda pelos danos que pode causar ao destinatário desses deepfakes, uma vez que estes conteúdos são muitas das vezes usados para veicular mensagens erradas, fraudulentas e criminosas.
A TELLES continua a acompanhar de perto a evolução legislativa internacional neste domínio, promovendo uma análise crítica sobre os impactos da inteligência artificial nos direitos fundamentais.
Ouça o comentário de Dalila Simões aqui [Noticiário de dia 12 de agosto às 18h00, a partir do minuto 06:10]
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