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Artigos | 2020-03-04

Nota Informativa | Medidas de proteção social dos trabalhadores impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional devido a perigo de contágio pelo COVID-19

Foi publicado no Diário da República de ontem, o Despacho n.º 2875-A/2020, que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários da Segurança Social que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, as quais entraram em vigor imediatamente.

A equipa de Direito do Trabalho e da Segurança Social da TELLES destaca nesta nota informativa as principais medidas.

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