Conhecimento

Artigos

Artigos | 2025-04-30

Nota Informativa | Impactos do “apagão” para as instituições de crédito

O corte de energia ocorrido no dia 28 de abril de 2025, que afetou Portugal por cerca de 10 horas, gerou uma série de impactos nas instituições de crédito, impossibilitando-as de realizar as suas operações habituais. Esta situação levantou questões jurídicas sobre as obrigações das entidades financeiras e a responsabilidade dos clientes.

  • Obrigações de Reporte das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

As instituições financeiras devem, conforme o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), comunicar ao Banco de Portugal qualquer evento que impacte negativamente suas operações, como falhas nas transações financeiras ou inoperacionalidade das infraestruturas, mesmo que o impacto não seja imediato.

  • Regulamento DORA

Com a entrada em vigor do Regulamento DORA em 2025, as instituições devem reportar incidentes severos relacionados a Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) que afetem a segurança dos dados ou a prestação de serviços financeiros. Caso o incidente seja classificado como severo, deve ser realizada uma notificação inicial seguida de relatórios subsequentes.

  • Responsabilidade em Caso de Falha de Energia

No contexto das falhas de energia, as entidades prestadoras de serviços de pagamento não serão responsabilizadas pela não execução de ordens de pagamento, considerando a situação como força maior. Contudo, um impacto nos sistemas de pagamento implica o reporte ao Banco de Portugal para efeitos do Regulamento DORA.

  • Obrigações de Pagamento dos Clientes

Em relação às obrigações de pagamento dos clientes, o “apagão” deverá constituir, em nossa opinião, uma situação de força maior. No entanto, os contratos de financiamento exigem muitas vezes que as contas bancárias sejam devida e atempadamente provisionadas. Nesses casos, não havendo cumprimento da obrigação de manter contas provisionadas, poderá discutir-se se os clientes devem suportar juros de mora e respetivas despesas e encargos na falta de liquidação na data de vencimento. Será relevante para este efeito a hora contratualmente estipulada para a liquidação das obrigações de pagamento. Se o horário contratual de liquidação da obrigação ultrapassar as 11h30 de 28.04.2025, será claro que poderemos estar perante uma situação de força maior.

Consulte o anexo para ler, na íntegra, a nota informativa preparada pela equipa de Financeiro e Mercado de Capitais da TELLES, coordenada pelo sócio Márcio Carreira Nobre.

Nota Informativa | Impactos do “apagão” para as instituições de crédito

Download PDF

voltar a Tellex

Subscrever Tellex

Dados Pessoais

Áreas de Prática

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.