O sócio da TELLES, que encabeça a área de prática de Direito Laboral, conversa, com o Dinheiro Vivo, sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
A proposta de Lei para o Orçamento de Estado de 2017 prevê o mesmo regime de pagamento de subsídios em vigor desde 2013, forçando assim os trabalhadores a decidir e informar a entidade empregadora sobre se querem receber em duodécimos ou por inteiro.
Francisco Espregueira Mendes esclarece a situação para os trabalhadores com contratos de trabalho a termo ou temporários “50% dos subsídios de Natal e de férias só serão pagos em duodécimos caso exista acordo entre os trabalhadores e a entidade empregadora.”
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