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Entra hoje em vigor o Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), alinhando o enquadramento nacional com a legislação europeia em vigor, nomeadamente com o Regulamento AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation).
No que respeita ao seu âmbito de aplicação, o novo regime passa a abranger, além do carregamento elétrico de veículos rodoviários pesados de mercadorias e passageiros, também as embarcações marítimas e fluviais.
A Equipa de Energia e Recursos Naturais preparou uma nota informativa onde destaca as principais alterações introduzidas pelo novo regime, entre as quais:
O novo regime que entra hoje em vigor, estabelece um prazo de 120 dias para a aprovação da regulamentação nele prevista, bem como um regime transitório de adaptação.
Consulte o anexo para conhecer em detalhe o Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.
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