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Em 9 de abril de 2025 foi publicada a Lei n.º 53-A/2025 que veio introduzir diversas modificações importantes no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com o objetivo de facilitar o processo de requalificação e ordenamento do território.
A Equipa de Direito Público e Urbanismo da TELLES preparou uma nota informativa na qual destaca os seguintes aspetos:
As alterações introduzidas têm efeitos (retroativos) a 31 de dezembro de 2024, sendo que as novas normas se aplicam a todos os procedimentos iniciados após essa data.
Aceda ao anexo para ler a nota informativa na íntegra.
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