Conhecimento

Notícias

Notícias | 2019-05-31

Decreto-Lei 68/2019 | Programa de Arrendamento Acessível

Como forma de ajudar a suprir as necessidades habitacionais, que se alargam às populações com rendimentos intermédios que não têm capacidade de aceder a uma habitação adequada, foi criado, pelo Decreto-Lei 68/2019, o “Programa Arrendamento Acessível”.  Este Programa, ainda que de cariz voluntário, visa a promoção de uma oferta alargada de habitação a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os agregados familiares. Em contrapartida prevê-se a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos celebrados ao abrigo destas condições, desde que obedeçam às algumas premissas, nomeadamente (i) preço da renda reduzido, (ii) duração mínima dos contratos, (iii) contratação de seguro de renda, (iv) rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais dentro dos limites previsto, entre outras.

Consulte o resumo da lei nesta nota informativa.

voltar a Tellex

Subscrever Tellex

Dados Pessoais

Áreas de Prática

Reconhecimentos

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.