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Artigos | 2019-10-14

Regime dos Residentes Não Habituais | Enquadramento das atividades de elevado valor acrescentado

Foi publicada a Circular nº4/2019 na qual a Administração Tributária vem indicar o novo procedimento a seguir no reconhecimento de atividades de elevado valor acrescentado, relevante no âmbito do regime dos residentes não habirtuais (RNH) para todos os sujeitos passivos que aufiram rendimentos de tais atividades.

A equipa de Direito Fiscal da TELLES preparou uma nota informativa sobre as principais alterações deste novo procedimento.

 

Régime des Résidents Non Habituels | Encadrement des Activites de Haute Valeur Ajoutee

L´Administration Fiscale Portugaise a publié la « Circular n.º 4/2019 » précisant que, dès l’acte d’inscription en tant que RNH, le contribuable acquiert le droit d’être imposé dans les conditions du régime fiscal correspondant. Autrement dit, une reconnaissance préalable de l’activité à haute valeur ajoutée n’est pas nécessaire, le régime fiscal concerné s’appliquant par la seule indication de prétention à l’imposition telle que prévue par le Modèle 3 du IRS (Impôt sur les Revenus des Personnes Physiques).

L´équipe de Droit Fiscal de TELLES à préparer une information avec les principales nouvelles sur cet important changement.

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