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Artigos | 2019-01-30

Novas Regras de Retenção na Fonte | OE 2019 | Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, estabeleceu um regime especial quanto à retenção na fonte de alguns rendimentos de trabalho dependente.

Com efeito, por força da nova redação do art.º 99.º-C do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do trabalhador passam a ser objeto de retenção na fonte autónoma, não sendo adicionados aos restantes rendimentos dos meses em causa para efeitos de determinação da taxa de retenção a aplicar, à semelhança do que já sucede com os subsídios de férias e de Natal.

Saiba mais.

 

Nouvelles règles de la retenue à la source | Loi de Finances 2019| Loi n ° 71/2018 du 31 décembre

La Loi n.º 71/2018, du 31 décembre, qui a approuvé la Loi de Finances pour 2019, a établi un régime spécial par rapport à la retenue à la source sur certains revenus de travail dépendant (salaires).

En effet, en vertu de la nouvelle rédaction de l'article 99-C du Code de l'Impôt sur le Revenu des Particuliers, la rémunération pour un travail supplémentaire et les rémunérations pour les années antérieures à celle au cours de laquelle elles ont été payées ou mises à la disposition de l’employé sont maintenant l’objet d’une retenue à la source autonome, n’étant plus ajoutés aux autres revenus des mois concernés pour déterminer le taux de retenue à appliquer, comme c’est le cas pour les primes de congés payés et de Noël.

Cliquez ici pour en savoir plus.

 

 

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