Conhecimento

Artigos

Artigos | 2021-01-08

Nota Informativa | Brexit IVA

A 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da UE, deixando, a partir desta data, de se aplicar ao Reino Unido as regras da UE em matéria de IVA (Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28.11 [“Diretiva do IVA”], e Diretiva 2008/9/CE, do Conselho, de 12.02).

Para efeitos aduaneiros, o Reino Unido passa a ser tratado como qualquer outro país terceiro a partir de 1 de janeiro de 2021. Com efeito, os procedimentos e formalidades aduaneiros passam a aplicar-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE, conforme se verá.

A equipa de Direito Fiscal da TELLES esclarece algumas das principais implicações que esta saída provoca no IVA. Conheça-as nesta nota informativa.

Brexit IVA

Download PDF

voltar a Tellex

Subscrever Tellex

Dados Pessoais

Áreas de Prática

Reconhecimentos

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.