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Artigos | 2020-03-20

Legal Alert | COVID-19 - Propriedade Intelectual - Prorrogação de Prazos EUIPO

Em consequência do «estado de alerta» ativado pelo governo espanhol face à propagação do COVID-19, o Diretor Executivo do EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia - responsável pelo processo de registo de marcas, desenhos e modelos da União Europeia) autorizou a ativação do protocolo de continuidade do serviço no Instituto, determinando que a partir de 16.03.2020, inclusive, todo o pessoal do EUIPO trabalhará em regime de teletrabalho.

O trabalho no EUIPO prosseguirá com normalidade, continuando a receber, examinar e publicar pedidos de marcas e desenhos, mantendo o curso de comunicação e a concessão de prazos. As publicações dos boletins continuarão a ocorrer como habitual.

Foi publicada uma decisão pelo Diretor executivo que alarga todos os prazos que terminem entre 09.03.2020 e 30.04.2020, até 04.05.2020 (os prazos são prorrogados até segunda-feira, 4 de maio, dado que sexta-feira, 1 de maio, é dia feriado).

O Centro de Informação e Apoio de Segunda Linha do EUIPO continuarão a receber consultas por telefone ou correio eletrónico.

A TELLES assegurará, nesta fase, em regime de teletrabalho, o acompanhamento dos processos no EUIPO, garantindo o cumprimento de todos os prazos.

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