Atividade

Europeu e Concorrência

Europeu e Concorrência

A área de prática de Europeu e Concorrência da TELLLES conta com uma equipa de advogados altamente qualificados e dispõe de uma vasta experiência na assessoria jurídica especializada a empresas nacionais e internacionais em todas as áreas do Direito da União Europeia e do Direito da Concorrência, quer autonomamente, quer em conjunto com as equipas, por exemplo, de Digital, Financeiro, Fiscal, Público e Societário e Trabalho.

Representamos os nossos clientes perante entidades administrativas, designadamente a Autoridade da Concorrência e reguladores setoriais, a Comissão Europeia; e judiciais, como sejam o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão e os tribunais da União Europeia ("UE").

Em Direito da União Europeia prestamos aconselhamento, por exemplo, sobre:

  • A aplicação das liberdades económicas fundamentais (livre prestação de serviços, livre circulação de trabalhadores e de capitais e liberdade de estabelecimento) e a análise de Subvenções Estrangeiras e de Investimento Direto Estrangeiro;
  • O âmbito de diversas políticas que consubstanciam competências partilhadas entre a UE e as autoridades nacionais (e regionais);
  • A aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e políticas públicas;
  • Diversas matérias com implicações transfronteiriças, desde Direito Financeiro a Laboral;
  • Legislação da UE sobre restrições ao comércio para países terceiros sujeitos a embargo (como a Rússia).

Na perspetiva dos serviços jurídicos a prestar, trabalhamos nas vertentes:

  • Preventiva - num leque de situações tão abrangente quanto se inicia em antecipação ao processo legislativo respeitante a um diploma que tem impacto sobre empresas (ou associações de empresas) e inclui o aconselhamento de entidades públicas para a sua futura aplicação;
  • Reativa – em sede de procedimentos administrativos ou judiciais através do aconselhamento e representação dos Clientes perante as autoridades competentes.

Em Direito da Concorrência prestamos aconselhamento primordialmente sobre:

  • Controlo de concentração entre empresas e todo o aconselhamento respeitante a uma transação desde início, como seja o formato da transação e, se aplicável, o cumprimento da condição precedente, a admissibilidade de cláusulas de não concorrência e não solicitação e admissibilidade de certas restrições de concorrência suscitada no contexto de Due Diligence;
  • Acordos e práticas concertadas entre empresas suscetíveis de restringirem injustificadamente a concorrência, com relevo para a análise de acordos horizontais e verticais;
  • Decisões de associações de empresas (incluindo sob a forma de “recomendações” aos associados) e funcionamento das associações, nomeadamente em sede de recolha e divulgação de informação dos associados;
  • Abusos de posição dominante e de dependência económica;
  • Distorções de concorrência provocadas pelo Estado (incluindo determinados auxílios de Estado);
  • Práticas individuais restritivas do comércio.

Reconhecimentos

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