Atividade

Digital, Privacidade e Cibersegurança

Digital, Privacidade e Cibersegurança

A área de Digital Privacidade & Cibersegurança tem vindo a assumir ao longo dos últimos anos uma importância crescente na TELLES, que tem uma equipa de advogados especializados e exclusivamente dedicados a prestar aconselhamento jurídico de excelência aos seus clientes, entre eles entidades públicas e privadas.

Num contexto de transformação digital onde a quantidade de dados armazenados e transacionados, estruturados e não estruturados, e que não se limitam às fronteiras, aumentou e tenderá a aumentar exponencialmente nos próximos anos (“Big Data”) e em que têm vindo a surgir novos conceitos e realidades tecnológicas - ex: cloud computing, mobilidade, internet of things (IoT), realidade aumentada/ realidade virtual, inteligência artificial, blockchain; robótica - a que as empresas têm que se adaptar, a equipa da TELLES está preparada para dar resposta à necessidade dos clientes de aumentar a solidez, homogeneidade e segurança jurídica em matéria de proteção de dados pessoais, de forma a gerar a confiança necessária ao desenvolvimento da economia digital.

A área de Digital, Privacidade & Cibersegurança da TELLES presta aos seus clientes, entre outros, os seguintes serviços:

  • Negociação de contratos no âmbito digital | Tecnologias de Informação (ex. contratos cloud computing);
  • Negociação de privacy clauses;
  • Assessoria em matéria de proteção de dados;
  • Avaliação de sistemas e arquiteturas tecnológicas à luz das normas de proteção de dados pessoais;
  • Projetos de adequação ao RGPD (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016);
  • Auditorias legais de cumprimento da legislação normativa de proteção de dados de caráter pessoal;
  • Avaliação e análise de projetos de CRM, de programas de fidelização e de campanhas de marketing;
  • Aconselhamento na definição de modelos de negócio e no lançamento de produtos e/ou serviços digitais (e-commerce);
  • Formação;
  • Implementação da figura do Encarregado de Proteção de Dados;
  • Contratos de prestação de serviços de tratamento de dados de caráter pessoal;
  • Assessoria a transferências internacionais de dados;
  • Definição de políticas relativas ao prazo de conservação de dados (data retention);
  • Tratamento de fugas de informação.

Reconhecimentos

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